Que a justiça seja feita!
Um empresa de Blumenau entrou com recurso contra uma multa que havia recebido do Inmetro, por servir o chopp com muito colarinho, que entendeu que só o liquido pode ser cobrado.
Obviamente o Tribunal Regional não concordou:
“É de ser provido o presente recurso, porque efetivamente há um desvio na interpretação efetuada pelo fiscal do INMETRO. Ora, o ‘chopp‘ sem colarinho não é ‘chopp‘, como conhecido nacionalmente. Aliás o colarinho integra a própria bebida e é o próprio produto no estado ‘espuma’, em função do processo de pressão a que é submetida a bebida ‘chopp‘. Portanto, entendo que a portaria do INMETRO em tela não se aplica ao ‘chopp‘, na forma em que mediu o fiscal, ou seja, o ‘chopp‘ é também o seu colarinho. Assim, a bebida servida pela parte embargante estava de acordo com as caracterizações necessárias”.